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Governo de Goiás amplia doação de casas a custo zero a mulheres vítimas de violência doméstica 

Com mudança na lei, mulheres em situação de violência doméstica não precisarão mais anexar sentença condenatória no ato da inscrição 

O projeto de lei de autoria do Governo de Goiás que amplia o atendimento a mulheres em situação de violência doméstica com casas a custo zero foi aprovado em segunda e definitiva votação, nesta quarta-feira (24), na Assembleia Legislativa em Goiás.  

O texto prevê aumento da reserva legal a essas vítimas para 5% das unidades habitacionais do programa Pra Ter Onde Morar – Construção, destinado a famílias com renda de até um salário-mínimo. 

Outra alteração simplifica a comprovação da agressão para liberação do benefício dentro desta cota. A matéria segue para sanção do governador Ronaldo Caiado, que ressaltou a importância do projeto dentro do estado de Goiás. 

“Além de um direito básico, a moradia digna é a porta de entrada para outras políticas públicas emancipatórias e de desenvolvimento para essas mulheres. Temos a obrigação de dar apoio a elas, que agora vão realizar o sonho da casa própria”, afirmou. 

As mudanças foram propostas após observação da Agehab em relação às dificuldades apresentadas pelas candidatas no ato de inscrição. “Apenas 1,76% das unidades do programa foram efetivamente destinadas a elas”, explicou o presidente Alexandre Baldy.  

De acordo com o presidente, os relatórios da área técnico-social comprovaram que a maioria é desclassificada por não apresentar sentença condenatória em ação penal, como exige a redação da lei vigente. 

O novo projeto propôs a flexibilização da documentação exigida pela Lei Estadual nº 21.525, de 26 de julho de 2022.  Neste caso, para a comprovação, a mulher precisará apresentar apenas boletim de ocorrência expedido por distrito policial e o relatório elaborado por assistente social. 

Para o secretário estadual da Infraestrutura, Pedro Sales, esta é uma demonstração da sensibilidade do governo em facilitar o acesso ao benefício. “A proposta é dispensá-las da obrigação de estarem domiciliadas no município. Será necessário apenas comprovar domicílio no estado pelo período ininterrupto mínimo de três anos. A intenção é garantir mobilidade e segurança para que elas possam se distanciar fisicamente de seus agressores”, pontuou. 

Foto: Otacílio Queiroz 

Com informações da Secretaria do Entorno do DF

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